Aprova a orgânica e o quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores Prof. Doutor José Conde
Objecto
São aprovados a orgânica e o quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores Prof. Doutor José Conde, em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Norma revogatória
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 33/89/A, de 22 de Setembro, e 12/91/A, de 18 de Abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 30 de Novembro de 2006.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Dezembro de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
Orgânica e quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores Prof. Doutor José Conde
Natureza
O Centro de Oncologia dos Açores Prof. Doutor José Conde, adiante designado por COA, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira, técnica e científica e reveste a natureza de serviço especializado integrado no Serviço Regional de Saúde (SRS), funcionando sob a superintendência e tutela do membro do Governo Regional competente em matéria de saúde.
Âmbito
A luta contra o cancro é de âmbito regional e exerce-se através do COA.
Atribuições
São atribuições do COA:
1) Promover a prevenção primária, o rastreio e o diagnóstico precoce das doenças oncológicas, utilizando, para o efeito, os seus próprios recursos, ou estabelecendo parcerias e protocolos com as demais instituições do SRS ou com entidades privadas prestadoras de cuidados de saúde;
2) Fomentar as actividades de vigilância epidemiológica, de investigação em cuidados de saúde, de melhoria da qualidade dos cuidados e de avaliação dos resultados da sua actividade;
3) Desenvolver os procedimentos necessários à concepção, à execução e à coordenação do registo oncológico da Região dos Açores.
Estrutura
São órgãos e serviços do COA:
Sectores de actividade
Conselho de administração
Competências do conselho de administração
Presidente
Ao presidente compete:
Vogal administrativo
Ao vogal administrativo compete:
Vogal enfermeiro
Ao vogal enfermeiro compete:
Serviço de pessoal, financeiro, expediente e arquivo
Ao serviço de pessoal, expediente e arquivo compete, designadamente:
Instrumentos de gestão
Receitas
Constituem receitas do COA:
Despesas
São despesas do COA:
Plano oficial
As receitas e despesas do COA são classificadas, orçamentadas e contabilizadas segundo o Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde.
Património
Gestão orçamental
A gestão orçamental do COA está sujeita às regras e princípios orientadores da SAUDAÇOR, S. A., à qual compete, igualmente, acompanhar a respectiva execução.
Quadro de pessoal
Pessoal dirigente
Ingresso e acesso em geral
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações subsequentes e demais legislação regional e geral complementar.
Pessoal médico
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal médico são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com as alterações subsequentes.
Pessoal técnico superior de saúde
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal técnico superior de saúde são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações subsequentes.
Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, com as alterações subsequentes.
Pessoal de enfermagem
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal de enfermagem são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações subsequentes.
Pessoal de informática
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal de informática são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
Pessoal dos serviços gerais
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal dos serviços gerais são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro.
Transição do pessoal
O pessoal do quadro de pessoal do COA transita para o quadro anexo ao presente diploma, mediante lista nominativa, que será homologada pelo membro do Governo com competência em matéria de saúde e publicada no Jornal Oficial da Região.
ANEXO
Quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores Prof. Doutor José Conde
(ver documento original)