- 1 -O quadro de pessoal do COA é o constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -O pessoal é agrupado de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal médico;
- c)Pessoal técnico superior de saúde;
- d)Pessoal técnico superior;
- e)Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica;
- f)Pessoal de enfermagem;
- g)Pessoal de informática;
- h)Pessoal administrativo;
- i)Pessoal auxiliar.
Artigo 18.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 24/01/2007
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