As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, com as alterações subsequentes.
Artigo 23.º — Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica
Vigente desde: 24/01/2007
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Em vigor desde 24/01/2007