São atribuições do COA:
1) Promover a prevenção primária, o rastreio e o diagnóstico precoce das doenças oncológicas, utilizando, para o efeito, os seus próprios recursos, ou estabelecendo parcerias e protocolos com as demais instituições do SRS ou com entidades privadas prestadoras de cuidados de saúde;
2) Fomentar as actividades de vigilância epidemiológica, de investigação em cuidados de saúde, de melhoria da qualidade dos cuidados e de avaliação dos resultados da sua actividade;
3) Desenvolver os procedimentos necessários à concepção, à execução e à coordenação do registo oncológico da Região dos Açores.