- 1 -O conselho de administração é composto por três elementos, nomeados em comissão de serviço, por três anos, renovável, por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de saúde.
- 2 -A presidência do conselho de administração é exercida, preferencialmente, por um médico, a quem é conferida a designação de director do COA.
- 3 -Os restantes membros do conselho de administração são um vogal administrativo, nomeado de entre vinculados, ou não, à Administração Pública, de preferência com licenciatura adequada, designadamente nas áreas de economia e gestão, e um vogal enfermeiro, nomeado de entre profissionais dos quadros da administração regional.
Artigo 6.º — Conselho de administração
Vigente desde: 24/01/2007
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Em vigor desde 24/01/2007