Ao presidente compete:
- a)Orientar e coordenar a actividade do COA;
- b)Assegurar a aplicação das políticas de gestão e das normas de funcionamento do COA;
- c)Chefiar o serviço de prestação de cuidados de saúde;
- d)Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração e assegurar o cumprimento das deliberações tomadas;
- e)Exercer a autoridade administrativa e disciplinar sobre todo o pessoal ao serviço do COA;
- f)Representar o COA em juízo ou fora dele;
- g)Desempenhar todos os demais actos necessários ao regular funcionamento do COA que lhe sejam cometidos por lei, regulamento ou por delegação.