- 1 -Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos.
- 2 -Os actuais estagiários prosseguem os respectivos estágios, transitando, findos os mesmos e se neles obtiverem aproveitamento, para as categorias objecto de concurso.
Artigo 23.º — Concursos e estágios pendentes
Vigente desde: 17/01/2008
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Em vigor desde 17/01/2008