Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Educação e Cultura e do Gabinete do Secretário Regional
É aprovada a estrutura orgânica da Secretaria Regional de Educação e Cultura e do Gabinete do Secretário Regional, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de Dezembro de 2007.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 31 de Dezembro de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Orgânica da Secretaria Regional de Educação e Cultura e do Gabinete do Secretário Regional
Natureza
A Secretaria Regional de Educação e Cultura, designada no presente diploma abreviadamente por SREC, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea f) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Missão da Secretaria Regional de Educação e Cultura
É missão da SREC o estudo e a execução da política educativa, do desporto, da formação profissional, da sociedade de informação e do conhecimento, das comunicações e da cultura da Região Autónoma da Madeira, assim como contribuir para a definição dos princípios gerais do sistema educativo no âmbito da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, exercendo a administração e gestão educativa na componente de orientação pedagógica e didáctica, e na componente de administração do sistema educativo, bem como promover, fomentar e apoiar actividades no domínio da cultura.
Atribuições e competências
Estrutura geral
A SREC prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa da Região, de organismos integrados na administração indirecta da Região, de órgãos consultivos e de outras estruturas.
Administração directa
Administração indirecta
Órgãos consultivos
Equipas de projecto temporárias
Conselho da Secretaria Regional de Educação e Cultura
Centros de novas oportunidades
Atribuições e competências
Estrutura do Gabinete
Tipo de organização interna
Missão e atribuições
Missão e atribuições
Actividade inspectiva
Dever de colaboração e pedidos de informação
À IRE é devida, nos termos gerais do direito, toda a colaboração e informação por esta solicitada.
Autonomia técnica
Cartão de identidade e livre-trânsito
O pessoal dirigente e de inspecção tem direito a um cartão de identidade e livre-trânsito, a aprovar por portaria conjunta da Vice-Presidência do Governo Regional e da SREC.
Incompatibilidades e impedimentos
Regime
Primeiro provimento
O primeiro provimento em lugares dos quadros de pessoal do GS, aplicável ao pessoal cuja transição está prevista neste diploma, far-se-á através de lista nominativa, aprovada pelo Secretário Regional, com dispensa de quaisquer outras formalidades legais sempre que se tratar de pessoal com vínculo à Administração Pública e o provimento se processar em categoria igual ou equivalente à que detinha no respectivo quadro de origem.
Concursos e estágios pendentes
Dirigentes
Transferência de competências, direitos e obrigações
Transição dos dirigentes e do pessoal do GS
Referências legais
As referências feitas nas orgânicas que venham a ser consagradas nos termos dos n.os 2 do artigo 5.º e do artigo 6.º a serviços agora reestruturados ou fundidos consideram-se feitas aos departamentos criados em sua substituição ou já existentes, na medida em que correspondam a matérias das suas atribuições.
Sucessão de regimes
Até à publicação integral dos diplomas a que se referem os n.os 2 do artigo 5.º e do artigo 6.º, mantêm-se em vigor os Decretos Regulamentares Regionais n.os 13/2005/M, de 19 de Abril, 22/2005/M, de 22 de Abril, 16/2005/M, de 19 de Abril, 11/2005/M, de 19 de Abril, 12/2005/M, de 19 de Abril, 14/2005/M, de 19 de Abril, 15/2005/M, de 19 de Abril, 17/2005/M, de 19 de Abril, e 2/2005/M, de 10 de Fevereiro, na parte respeitante às matérias que transitam para a SREC, bem como o quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2005/M, de 8 de Março.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2005/M, de 8 de Março.
ANEXO II
(mapa a que se refere o n.º 4 do artigo 13.º)
(ver documento original)