- 1 -As competências, os direitos e as obrigações de que eram titulares os departamentos, órgãos ou serviços da SREC são automaticamente transferidos para os correspondentes novos departamentos, órgãos ou serviços que os substituem, ou que os passam a integrar em razão da respectiva matéria de competências, sem dependência de quaisquer formalidades, mantendo-se no entanto as referidas competências, direitos e obrigações nos anteriores departamentos, órgãos ou serviços, até à data da entrada em vigor dos diplomas que vierem a aprovar as respectivas orgânicas.
- 2 -A assunção de competências e de pessoal pelos serviços identificados no artigo 5.º e 6.º, em resultado da atribuição ou transferência de competências, é acompanhada de eventuais alterações orçamentais, a serem efectuadas nos termos da legislação em vigor.
- 3 -De acordo com o disposto no n.º 1, é alterada a designação do Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental (GGCO) do GS, que passa a designar-se por Gabinete de Gestão Financeira (GGF).
- 4 -O Núcleo Estratégico da Sociedade da Informação (NESI), do GS, e a Direcção de Serviços de Tecnologias e Sistemas de Informação (DSTSI), da DRPRE, fundem-se, passando a designar-se por Direcção de Serviços do Sistema de Informação (DSSI) do GS.
- 5 -A Direcção de Serviços de Estatística Estudos e Avaliação (DSEEA), da Direcção Regional de Formação Profissional (DRFP), é reestruturada passando para o GS com a designação de Observatório do Sistema Educativo e Cultural da RAM (OSECRAM).
Artigo 25.º — Transferência de competências, direitos e obrigações
Vigente desde: 17/01/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2008