- 1 -A SREC é superiormente dirigida pelo Secretário Regional de Educação e Cultura, ao qual são genericamente atribuídas as seguintes competências:
- a)Orientar e superintender a promoção das acções destinadas à primeira e segunda infâncias, numa perspectiva de apoio à família com carácter supletivo, visando o desenvolvimento integral e a inserção na vida da comunidade;
- b)Orientar e superintender em todas as actividades a desenvolver nas áreas da educação, do ensino, da acção social escolar, da educação física e desporto, da educação artística, da formação profissional, da sociedade de informação e do conhecimento, das comunicações e da cultura;
- c)Superintender e realizar a gestão dos meios humanos, materiais e financeiros para efectivação das atribuições enunciadas na alínea anterior;
- d)Garantir o direito à educação, ao desporto, à formação profissional e à cultura;
- e)Orientar e avaliar o funcionamento e desenvolvimento do sistema educativo e de formação profissional nas suas diversas modalidades;
- f)Elaborar e executar a carta escolar e administrar a rede escolar;
- g)Organizar e administrar a certificação profissional e gerir os fundos destinados à formação profissional;
- h)Proceder à recolha de dados e à elaboração de estudos de diagnóstico nas suas áreas de competência;
- i)Inspeccionar o funcionamento do sistema educativo, acompanhando, auditando e controlando a actividade das escolas, dos órgãos e serviços e demais estruturas que o integram, em termos de cumprimento da lei, eficiência de procedimentos e eficácia na prossecução dos objectivos fixados, com vista à garantia da qualidade do sistema e à salvaguarda dos interesses legítimos de todos os que o integram;
- j)Definir e orientar políticas relativas ao sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências na Região Autónoma da Madeira (RAM);
- l)Orientar e superintender a promoção de acções estratégicas em matéria de política cultural;
- m)Conferir distinções a entidades que desenvolvam projectos ou acções relevantes no âmbito das competências da SREC.
- 2 -Compete ainda ao Secretário Regional:
- a)Representar a SREC;
- b)Definir a política educativa da Região, promovendo a sua execução, designadamente, nos domínios da infância, educação pré-escolar, ensino, educação e formação de adultos, educação física, desporto, educação artística, formação profissional, sociedade de informação e do conhecimento e comunicações, em consonância com as orientações gerais do Governo Regional, no quadro geral do sistema educativo;
- c)Definir a política cultural, promovendo a sua execução de acordo com as orientações gerais do Governo Regional;
- d)Dirigir e coordenar a actuação dos dirigentes responsáveis pelas estruturas previstas nos artigos seguintes;
- e)Orientar superiormente toda a acção da SREC e exercer as demais competências previstas na lei.
- 3 -As atribuições da SREC são exercidas promovendo uma lógica de subsidiariedade, através da descentralização de competências e tendo em vista a adopção generalizada das tecnologias da informação, da comunicação e do conhecimento, na melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, no planeamento, na administração e na avaliação das políticas educativas, desportivas, culturais e de formação profissional.
- 4 -O Secretário Regional de Educação e Cultura pode, nos termos da lei, delegar competências em titulares de cargos de direcção e de chefia.
Artigo 3.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 17/01/2008
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Em vigor desde 17/01/2008