- 1 -Integram a administração directa da Região, no âmbito da SREC, os seguintes serviços:
- a)Gabinete do Secretário (GS);
- b)Direcção Regional de Educação (DRE);
- c)Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação (DREER);
- d)Direcção Regional de Qualificação Profissional (DRQP);
- e)Direcção Regional de Planeamento e Recursos Educativos (DRPRE);
- f)Direcção Regional de Administração Educativa (DRAE);
- g)Direcção Regional dos Assuntos Culturais (DRAC).
- 2 -A natureza, atribuições e orgânica de cada um dos organismos e serviços referidos nas alíneas, b), c), d), e), f) e g) do n.º 1 constarão de decreto regulamentar regional.
Artigo 5.º — Administração directa
Vigente desde: 17/01/2008
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Em vigor desde 17/01/2008