- 1 -Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm a sua validade, sendo os lugares a prover os constantes dos quadros em vigor à data da aceitação dos respectivos lugares.
- 2 -Os actuais estagiários prosseguem os respectivos estágios, ingressando, findos os mesmos e se neles obtiverem aproveitamento, nas categorias e nos quadros em vigor à data da aceitação dos lugares.
Artigo 21.º — Concursos e estágios pendentes
Vigente desde: 08/01/2009
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