Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional dos Recursos Humanos e dos seus serviços da administração directa
Missão
A Secretaria Regional dos Recursos Humanos, abreviadamente designada no presente diploma por SRRH, é o departamento do Governo Regional da Madeira que tem por missão definir a politica regional nos sectores da comunicação social, emprego, juventude, trabalho, comunidades madeirenses, actividades económicas e defesa do consumidor, conforme refere o artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 5/2007/M, de 23 de Julho.
Atribuições
Constituem atribuições genéricas da SRRH assegurar as acções necessárias à concepção e acompanhamento da política governativa regional nas áreas da comunicação social, emprego, juventude, trabalho, comunidades madeirenses, inspecção das actividades económicas e defesa do consumidor, promovendo as medidas necessárias à sua respectiva execução.
Competências
Serviços de apoio
Serviços executivos e ou de controlo, auditoria e fiscalização
Serviços da administração indirecta
Natureza e missão
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRJ, designadamente:
Natureza e missão
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da DIRTRA, designadamente:
Natureza e missão
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da IRT, designadamente:
Natureza e missão
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da IRAE, designadamente:
Missão e atribuições
Missão e atribuições
Estruturas
Carreira de coordenador
Regime
O regime aplicável ao pessoal da SRRH é o genericamente estabelecido para os trabalhadores da administração regional autónoma, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Decreto-Lei n.º 121/2008, 11 de Julho, no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, e na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, e respectivo Regulamento.
Pessoal dirigente
Concursos e estágios pendentes
Primeiro provimento
O primeiro provimento em lugares dos quadros de pessoal far-se-á através de lista nominativa aprovada pelo Secretário Regional dos Recursos Humanos, com dispensa de quaisquer outras formalidades legais sempre que se tratar de pessoal com vínculo à Administração Pública e o provimento se processar em categoria igual ou equivalente à que detinha no respectivo quadro.
Revogação
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de Dezembro de 2008.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 23 de Dezembro de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Dinis.
ANEXO I
Dotação de lugares de direcção superior e de direcção intermédia de 1.º grau da administração directa da SRRH
(ver documento original)
ANEXO II
Dotação de lugares de direcção superior da administração indirecta da SRRH
(ver documento original)