- 1 -São serviços executivos:
- a)A Direcção Regional de Juventude (DRJ);
- b)A Direcção Regional do Trabalho (DIRTRA);
- c)O Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo (CACC);
- d)O Serviço Regional de Resolução Voluntária de Conflitos de Trabalho (SRRVCT).
- 2 -São serviços de fiscalização:
- a)A Inspecção Regional do Trabalho (IRT);
- b)A Inspecção Regional das Actividades Económicas (IRAE).
Artigo 5.º — Serviços executivos e ou de controlo, auditoria e fiscalização
Vigente desde: 08/01/2009
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