- 1 -O pagamento da indemnização é feito pela totalidade, de uma só vez, no prazo de 90 dias a seguir ao facto que lhe deu origem.
- 2 -O director regional competente em matéria de saúde pode autorizar o pagamento da indemnização em prestações, até ao limite de três anos, mediante requerimento do interessado que invoque e comprove que a sua situação económica não lhe permite proceder ao pagamento no prazo referido no n.º 1.
ANEXO I
Modelo de requerimento e compromisso para concessão de bolsa de estudos
... (nome), ... (filiação), ... (naturalidade), ... (residência), com o telefone ... (número), portador do cartão de cidadão ... (número), (licenciado em) ..., matriculado no ... (ano de curso) ano do curso de Medicina da... (instituição do ensino superior), solicita a V. Ex.ª, ao abrigo do Decreto Regulamentar Regional n.º .../.../A, de ..., a concessão de bolsa de estudos da Região Autónoma dos Açores para estudantes licenciados em áreas da saúde, da Região Autónoma dos Açores, para estudantes de Medicina.
Em contrapartida da concessão da bolsa de estudos, aceita cumprir integralmente o regulamento anexo àquele diploma, nomeadamente a obrigação de prestar serviço na Região Autónoma dos Açores, na especialidade de medicina geral e familiar, imediatamente após a conclusão do internato médico, durante um número de anos igual àquele em que tiver beneficiado da bolsa.
Compromete-se ainda a frequentar o internato médico em medicina geral e familiar em instituição integrada no Serviço Regional da Saúde dos Açores. Na eventualidade de não ser colocado numa vaga do internato em unidade de saúde da Região, terá de cumprir o período de prestação de serviço na Região a que se obrigou imediatamente a seguir à conclusão do internato médico em medicina geral e familiar.
No caso de não cumprir estes compromissos, indemnizará a Região Autónoma dos Açores no dobro da totalidade dos valores recebidos a título da referida bolsa.
(Local e data.)
(Assinatura.)