Cria uma bolsa de estudos para estudantes já licenciados em áreas da saúde que pretendam prosseguir estudos num curso de licenciatura em Medicina, com o objectivo de reforçar o recrutamento de médicos de medicina geral e familiar para o Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores
É criada uma bolsa de estudos para estudantes já licenciados em áreas da saúde que pretendam prosseguir estudos num curso de licenciatura em Medicina, com o objectivo de reforçar o recrutamento de médicos de medicina geral e familiar para o Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores.
A bolsa é atribuída nos termos e condições constantes do regulamento anexo ao presente diploma, que constitui parte integrante do mesmo.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Vila do Corvo, em 12 de Novembro de 2009.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Janeiro de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
REGULAMENTO DO REGIME DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS PARA FREQUÊNCIA DO CURSO DE LICENCIATURA EM MEDICINA POR LICENCIADOS NAS ÁREAS DA SAÚDE.
Âmbito
Podem candidatar-se a esta bolsa de estudos licenciados em áreas da saúde que façam prova de estarem matriculados num curso de licenciatura em Medicina.
Candidatura
A candidatura à bolsa é efectuada através de requerimento dirigido ao director regional competente em matéria de saúde, utilizando o modelo constante do anexo i, acompanhado de documento comprovativo de matrícula no curso de Medicina, de documento onde conste a nota de candidatura ao referido curso e certificado onde conste a média do curso de licenciatura de que é portador.
Período da candidatura
A candidatura deve ser apresentada exclusivamente no período que decorre entre 1 de Setembro e 31 de Outubro de cada ano.
Número de bolsas
O número máximo de bolsas a atribuir em cada ano é estabelecido por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de saúde, tendo em conta as necessidades futuras de médicos de medicina geral e familiar e as disponibilidades orçamentais.
Selecção
Montante da bolsa
O montante da bolsa de estudo corresponde a duas vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida regional, sendo paga mensalmente, de Outubro a Julho, inclusive.
Obrigação dos bolseiros
Com a aceitação da bolsa de estudo, que se efectiva com o recebimento da primeira mensalidade, os bolseiros assumem as seguintes obrigações:
Início do pagamento da bolsa
Desistência da bolsa
Os bolseiros podem desistir a todo o tempo do estatuto de bolseiro, através de requerimento dirigido ao director regional competente em matéria de saúde, desde que indemnizem a Região Autónoma dos Açores no dobro de todos os valores que dela tiverem recebido.
Outras situações de indemnização
Prazo para a indemnização
ANEXO I
Modelo de requerimento e compromisso para concessão de bolsa de estudos
... (nome), ... (filiação), ... (naturalidade), ... (residência), com o telefone ... (número), portador do cartão de cidadão ... (número), (licenciado em) ..., matriculado no ... (ano de curso) ano do curso de Medicina da... (instituição do ensino superior), solicita a V. Ex.ª, ao abrigo do Decreto Regulamentar Regional n.º .../.../A, de ..., a concessão de bolsa de estudos da Região Autónoma dos Açores para estudantes licenciados em áreas da saúde, da Região Autónoma dos Açores, para estudantes de Medicina.
Em contrapartida da concessão da bolsa de estudos, aceita cumprir integralmente o regulamento anexo àquele diploma, nomeadamente a obrigação de prestar serviço na Região Autónoma dos Açores, na especialidade de medicina geral e familiar, imediatamente após a conclusão do internato médico, durante um número de anos igual àquele em que tiver beneficiado da bolsa.
Compromete-se ainda a frequentar o internato médico em medicina geral e familiar em instituição integrada no Serviço Regional da Saúde dos Açores. Na eventualidade de não ser colocado numa vaga do internato em unidade de saúde da Região, terá de cumprir o período de prestação de serviço na Região a que se obrigou imediatamente a seguir à conclusão do internato médico em medicina geral e familiar.
No caso de não cumprir estes compromissos, indemnizará a Região Autónoma dos Açores no dobro da totalidade dos valores recebidos a título da referida bolsa.
(Local e data.)
(Assinatura.)