Com a aceitação da bolsa de estudo, que se efectiva com o recebimento da primeira mensalidade, os bolseiros assumem as seguintes obrigações:
- a)Prestar serviço como médico de medicina geral e familiar no Serviço Regional de Saúde durante um número de anos civis igual ao número de anos lectivos em que beneficiaram da bolsa, a contar da conclusão do internato médico;
- b)Iniciar funções de profissional médico na Região Autónoma dos Açores imediatamente após a conclusão do curso de Medicina;
- c)Efectuar o internado médico, em medicina geral e familiar, numa instituição integrada no Serviço Regional de Saúde, desde que exista vagas e colocação para tal;
- d)Na eventualidade de não serem colocados numa vaga do internato numa unidade de saúde da Região, obtendo colocação numa vaga do continente ou da Região Autónoma da Madeira, cumprir o período de prestação de serviço na Região, a que se obrigam, imediatamente a seguir à conclusão do internato médico;
- e)Apresentar, no início de cada ano lectivo, certificado de matrícula, onde conste o ano que frequentam.