- 1 -No ano da atribuição, a bolsa é paga a partir da data da homologação da lista de candidaturas, mas produz efeitos a partir do mês de Outubro do ano da candidatura.
- 2 -Nos anos seguintes, a bolsa é paga com efeitos a partir do mês de Outubro, mas o seu processamento e pagamento efectivos só ocorrerão após a recepção na direcção regional competente em matéria de saúde do documento referido na alínea e) do artigo 7.º
Artigo 8.º — Início do pagamento da bolsa
Vigente desde: 21/01/2010
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Em vigor desde 21/01/2010