- 1 -A rotulagem do acondicionamento secundário dos medicamentos dispensados em unidose contém, para além das menções exigidas pelo n.º 1 do artigo 105.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, as seguintes:
- a)Identificação da unidade de saúde ou farmácia e do seu diretor do serviço farmacêutico ou diretor técnico, respetivamente;
- b)Data da dispensa.
- 2 -A rotulagem do acondicionamento secundário dispõe de um espaço para a inscrição, no ato da dispensa, de informações ao utente, designadamente a posologia prescrita.
- 3 -Quando não exista rotulagem do acondicionamento secundário, a rotulagem do acondicionamento primário deve conter, pelo menos, as seguintes indicações:
- a)Nome da substância ativa;
- b)Composição quantitativa;
- c)Prazo de validade;
- d)Número do lote;
- e)Posologia ou guia de tratamento;
- f)Identificação da unidade de saúde ou farmácia e do seu diretor do serviço farmacêutico ou diretor técnico, respetivamente.
Artigo 5.º — Rotulagem
Vigente desde: 20/01/2012
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