- 1 -O Gabinete do Secretário Regional da Cultura, Turismo e Transportes, abreviadamente designado por Gabinete, é o órgão de apoio direto ao Secretário Regional e de coadjuvação deste no exercício das suas funções.
- 2 -O Gabinete compreende um chefe de gabinete, dois adjuntos e três secretários pessoais.
- 3 -São ainda compreendidos no Gabinete, os conselheiros técnicos nomeados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de julho.
- 4 -Do Gabinete do Secretário Regional da Cultura, Turismo e Transportes dependem os seguintes serviços:
- a)Gabinete de Assessoria (GA);
- b)Direção de Serviços de Apoio à Gestão (DSAG).
- 5 -O serviço a que se refere a alínea b) do número anterior é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 11.º — Estrutura e Atribuições
Vigente desde: 08/03/2012
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Em vigor desde 08/03/2012