Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes
O presente diploma aprova a orgânica da Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes, publicada no anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 8 de fevereiro de 2012.
Pelo Presidente do Governo Regional, João Carlos Cunha e Silva, Vice-Presidente do Governo Regional, no exercício da presidência.
Assinado em 20 de fevereiro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
Orgânica da Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes e respetivas Direções Regionais
Natureza
A Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes, adiante abreviadamente designada por SRT, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea e) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, cuja missão, atribuições e organização interna constam dos artigos seguintes.
Missão
A SRT tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a política regional nos sectores da cultura, do turismo, dos transportes, das comunidades madeirenses e dos assuntos parlamentares.
Atribuições
Constituem atribuições da SRT:
Competências do Secretário Regional
Serviços, Organismos e Outras Entidades
Para o exercício das suas atribuições a SRT compreende serviços integrados na administração direta da RAM e órgãos consultivos, exerce a tutela e superintendência sobre organismos de administração indireta e ainda a tutela sobre pessoas coletivas de natureza empresarial compreendidas no sector empresarial da RAM.
Serviços de Coordenação e Gestão
Serviços Executivos
Serviços da Administração Indireta
Pessoas Coletivas de Natureza Empresarial
Integram o sector público empresarial, sob a tutela da SRT, os seguintes organismos:
Órgão Consultivo
Estrutura e Atribuições
Competências
Gabinete de Assessoria
O Gabinete de Assessoria é um serviço técnico de apoio, ao qual compete:
Natureza
A Direção Regional dos Assuntos Culturais, abreviadamente designada por DRAC, é um serviço executivo da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes.
Missão e Atribuições
Competências do Diretor Regional
Subdiretor Regional
O Diretor Regional dos Assuntos Culturais é coadjuvado por um Subdiretor Regional a quem compete, designadamente:
Inspeção Regional de Espetáculos
Na direta dependência do Diretor Regional dos Assuntos Culturais, na qualidade de inspetor regional de Espetáculos, funciona a Inspeção Regional de Espetáculos, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/83/M, de 26 de julho, a quem compete, designadamente:
Natureza
A Direção Regional do Turismo, abreviadamente designada por DRT, é um serviço executivo da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes.
Missão e Atribuições
Competências do Diretor Regional
Natureza
A Direção Regional de Transportes Terrestres, abreviadamente designada por DRTT, é um serviço executivo da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes.
Missão e Atribuições
Competências do Diretor Regional
Natureza e Atribuições
Competências
Compete ao Centro para as Comunidades Madeirenses executar a política definida para o sector e acompanhar as atividades e medidas consideradas necessárias ao seu desenvolvimento.
Natureza e Atribuições
Competências
Natureza e Atribuições
Competências
Compete ao Gabinete para os Assuntos Parlamentares orientar, apoiar e definir a articulação entre os diversos Departamentos Governamentais, estabelecendo canais próprios de comunicação.
Sistema Centralizado de Gestão
Carreira de Coordenador
A carreira de coordenador, prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de agosto, integra-se no grupo de pessoal de chefia e desenvolve-se pelas categorias de coordenador especialista e de coordenador.
Categoria de Marinheiro
A categoria de marinheiro, não prevista nos anexos ao Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, transita para a categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de assistente operacional.
Transição de Trabalhadores
Cargos de Direção
Organização Interna dos Serviços de Coordenação e Gestão
Até à aprovação da portaria a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º do presente diploma, mantém-se a estrutura dos serviços de apoio ao Secretário Regional, constante do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2008/M, de 25 de março, e diplomas que o regulamentem, com as respetivas comissões de serviços e cargos dirigentes.
Orgânica e Organização Interna dos Restantes Serviços Executivos
Procedimentos Concursais
Os procedimentos concursais pendentes à data da entrada em vigor deste decreto regulamentar regional mantêm-se abertos.
ANEXO II
Cargos de direção superior a que se refere o n.º 1 do artigo 35.º
(ver documento original)
ANEXO III
Cargos de direção intermédia de 1.º grau dos Serviços de Coordenação e Gestão a que se refere o n.º 2 do artigo 35.º
(ver documento original)
ANEXO IV
Cargos de direção intermédia de 1.º grau dos Serviços Executivos a que se refere o n.º 3 do artigo 35.º
(ver documento original)