- 1 -O Centro para as Comunidades Madeirenses, com natureza de gabinete, tem por funções estudar, coordenar, executar e prestar apoio técnico às comunidades de origem madeirense dispersas pelo mundo, assim como exercer competências no âmbito da emigração e imigração.
- 2 -O Centro é dirigido por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -Constituem atribuições do Centro das Comunidades Madeirenses, designadamente:
- a)Estudar e contribuir para a definição das medidas da política para o sector, propondo os planos, programas e projetos de acordo com os objetivos e prioridades de ação;
- b)Proceder à consulta e recolha das ofertas de emprego provenientes de comunidades de acolhimento e acautelar a defesa dos interesses dos emigrantes;
- c)Garantir uma informação ampla sobre a Região, com recurso às novas tecnologias, junto dos meios de comunicação social dos países de acolhimento;
- d)Acompanhar o movimento emigratório, zelar pela sua legalidade e estudar os problemas de inserção dos emigrantes nas várias comunidades de destino mantendo os necessários contactos com vista à melhoria global das suas condições de trabalho e de vida;
- e)Apoiar o movimento associativo ligado às comunidades, participando em ações que visem o aprofundamento e a divulgação da nossa cultura no mundo;
- f)Afirmar-se como canal de comunicação entre o Governo Regional e as comunidades madeirenses espalhadas pelo mundo e seus representantes, de forma a potenciar o retorno de benefícios, sejam económicos, sociais ou culturais.
Artigo 25.º — Natureza e Atribuições
Vigente desde: 08/03/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2012