- 1 -O Gabinete de Planeamento Estratégico para os Transportes, abreviadamente designado por GEST, tem por missão garantir o apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico, bem como ao acompanhamento da atividade e avaliação global de resultados obtidos pelos serviços e organismos do sector dos transportes adstritos à SRT.
- 2 -O GEST prossegue as seguintes atribuições:
- a)Coadjuvar o Secretário Regional da Cultura, Turismo e Transportes na definição da política regional em matéria de transportes e na execução da política regional em matéria de transportes aéreos e marítimos;
- b)Assessorar o Secretário Regional no exercício dos poderes de regulação, supervisão, coordenação e planeamento no sector dos transportes, de forma a promover a eficiência dos recursos disponíveis;
- c)Propor ou emitir pareceres sobre legislação com interesse ou incidência para o sector dos transportes aéreos e marítimos;
- d)Contribuir para a definição de orientações estratégicas relativas ao exercício da função acionista da Região Autónoma da Madeira nas empresas públicas do sector dos transportes;
- e)Promover estudos e propor instrumentos de articulação entre o sector dos transportes e o sector turístico, no sentido de estimular e garantir a adequada mobilidade da população e os fluxos turísticos, de modo a potenciar o desenvolvimento regional;
- f)Apoiar a tutela no exercício dos seus poderes de concedente de serviço público de transportes ou de exploração de infraestruturas, nomeadamente através do acompanhamento e da fiscalização da execução das obrigações legais, dos contratos e das normas reguladoras;
- g)Acompanhar, avaliar e controlar as atividades e a situação económico-financeira das empresas públicas do sector dos transportes;
- h)Pronunciar-se sobre os instrumentos de financiamento, nomeadamente as indemnizações compensatórias e empréstimos, a atribuir pela tutela ou a avalizar, respetivamente, às empresas públicas do sector dos transportes;
- i)Promover o acompanhamento, avaliação e revisão dos instrumentos de ordenamento e de regulação no sector dos transportes.
Artigo 27.º — Natureza e Atribuições
Vigente desde: 08/03/2012
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Em vigor desde 08/03/2012