A área sujeita a servidão compreende as seguintes zonas:
Zona 1 (ocupação) - compreende toda a área de terreno ou de água ocupada pelas infraestruturas que atualmente integram o aeroporto, bem como a área necessária ao respetivo desenvolvimento projetado, em conformidade com o disposto no Plano Diretor de Desenvolvimento, cujos limites são dados pela linha poligonal com vértice nos pontos com as coordenadas abaixo indicadas e toda a orla marítima compreendida entre os pontos 101 e 174.
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Zona 2 (proteção da área de maior risco estatístico de acidente) - compreende toda a área de terreno ou de água que é, estatisticamente, de maior risco de acidente, cujos limites são dados pela linha poligonal com vértice nos pontos com as seguintes coordenadas:
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Zona 3 (proteção de instrumentos radioelétricos de bordo) - compreende toda a área de terreno ou de água cujos limites são dados pela linha poligonal com vértice nos pontos com as seguintes coordenadas:
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Zona 4 (proteção de aves) - compreende a área de terreno ou de água constituída por três sectores cujos limites são:
- Sector A: coincidente com os limites da Zona 1;
- Sector B: envolvendo o sector A e limitado exteriormente em planta por dois arcos de circunferência de 2000 m de raio e respetivos segmentos tangentes. Os centros dos arcos de circunferência situam-se na intersecção do eixo da pista com o lado interior de cada um dos canais de aproximação e têm as seguintes coordenadas:
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- Sector C: envolvendo o sector B e limitado exteriormente em planta por dois arcos de circunferência de 4000 m de raio e respetivos segmentos tangentes. Os centros dos arcos de circunferência situam-se na intersecção do eixo da pista com o lado interior de cada um dos canais de aproximação e têm as seguintes coordenadas:
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Zona 5 (proteção do ruído) - compreende a área de terreno ou de água necessária para proteção, cujos limites são dados pela linha poligonal com vértice nos pontos com as seguintes coordenadas:
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Zona 6 (proteção de sistemas de telecomunicações, radioelétricos e radioajudas) - sem prejuízo das servidões específicas estabelecidas para as infraestruturas de apoio à navegação aérea, compreende a área de terreno ou de água necessária à segurança de voo e à segurança e operacionalidade aeroportuária destinada à adequada proteção de sistemas de vigilância, de telecomunicações, radioelétricos e de radioajudas, limitada em planta por dois arcos de circunferência de 2000 m de raio e respetivos segmentos tangentes. Os centros dos arcos de circunferência situam-se na intersecção do eixo da pista com o lado interior de cada um dos canais de aproximação e têm as seguintes coordenadas:
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Zona 7 (canais operacionais) - compreende a área de terreno ou de água com diversos sectores delimitados por linhas poligonais com vértices nos pontos com as seguintes coordenadas:
- Sector 7-A - Canal de Aproximação (Pista 05/ Primeira secção - inclinação 2 %)
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- Sector 7-B - Canal de Aproximação (Pista 05/ Segunda secção - inclinação 2,5 %)
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- Sector 7-C - Canal de Aproximação (Pista 05/ Secção horizontal)
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- Sector 7-D - Canal de Aproximação (Pista 23/ Primeira secção - inclinação 2 %)
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- Sector 7-E - Canal de Aproximação (Pista 23/ Secção horizontal)
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- Sector 7-F - Canal de Descolagem (Pista 05/ - inclinação 2 %)
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- Sector 7-G - Canal de Descolagem - (Pista 05 - inclinação 2 %)
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- Sector 7-H - Canal de Descolagem - (Pista 05 - inclinação 2 %)
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- Sector 7-I - Canal de Descolagem - (Pista 23 - inclinação 2 %)
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- Sector 7-J - Canal de Descolagem - (Pista 23 - inclinação 2 %)
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Os limites laterais dos sectores correspondentes ao Canal de Descolagem da pista 23 são simétricos em relação à sua linha central que se desenvolve em arco com um raio de 9 246,799 metros, com centro no ponto de coordenadas:
Y = 3 611 220,87/X = 339 472,33
Zona 8 (superfície de transição) - compreende a superfície de terreno ou de água, com inclinação a 14,3 %, confinante com as Zonas 1, 7 (sectores A, B, D e I), 9 e 10 e delimitada exteriormente pelas linhas definida pelos pontos com as seguintes coordenadas:
- Sector 8-A
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- Sector 8-B
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Zona 9 (superfície horizontal interior) - compreende a superfície de terreno ou de água, situada à cota de 89,67 metros referidos ao Marégrafo do Porto do Funchal, e limitada externamente em planta por dois arcos de circunferência de 4000 m de raio, ligados pelo segmento tangente do lado nascente e no lado poente pelos segmentos que unem os pontos com as seguintes coordenadas:
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Os centros dos arcos de circunferência situam-se na intersecção do eixo da pista com o lado interior de cada um dos canais de aproximação e têm as seguintes coordenadas:
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Zona 10 (superfície cónica) - compreende a superfície de terreno ou de água confinante com as zonas 7 (sectores B, G e J), 8, 9 e 11, com uma inclinação de 5 %, delimitados exteriormente em planta por dois arcos de circunferência de 6000 m de raio, ligados pelo segmento tangente do lado nascente e, no lado poente, pelos segmentos que unem os pontos com as seguintes coordenadas:
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Os centros dos arcos de circunferência situam-se na intersecção do eixo da pista com o lado interior de cada um dos canais de aproximação e têm as seguintes coordenadas:
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Zona 11 (superfície horizontal exterior) - compreende a superfície de terreno ou de água, situada à cota de 189,67 metros referidos ao Marégrafo do Porto do Funchal, confinante com as zonas 7 (sectores B, C, E, G e J) e 10 e delimitada exteriormente em planta por um arco de circunferência de 15 000 m de raio, com centro no ponto de coordenadas:
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O limite do lado poente é definido pelos segmentos que unem os pontos com as seguintes coordenadas:
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