- 1 -Na Zona 2, face ao potencial agravamento em termos de custos que as construções e as atividades possam originar em situações de acidente com aeronave, qualquer entidade que as licencie ou as autorize ou que, detendo poderes de intervenção na sua concretização, não os tenha exercido adequadamente, é constituída corresponsável nesse agravamento.
- 2 -Nesta Zona 2 fica expressamente proibida, sem autorização prévia, de carácter vinculativo, da autoridade aeronáutica competente, a construção de escolas, estabelecimentos de carácter hospitalar, lares de terceira idade e recintos desportivos ou outros suscetíveis de conduzirem à aglomeração de grande público, e a afetação aos fins indicados de edifícios ou recintos existentes.
Artigo 5.º
Vigente desde: 30/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2014