- 1 -O pagamento das bolsas de criação artística é efetuado da seguinte forma:
- a)75 % pagos na assinatura do contrato de financiamento;
- b)25 % pagos mediante a entrega do relatório final, a remeter à direção regional com competência em matéria de cultura, trinta dias após a conclusão do projeto.
- 2 -A atribuição da bolsa de criação artística caduca nas seguintes situações:
- a)Decorridos sessenta dias após a comunicação da atribuição sem que tenha sido devolvido o contrato assinado;
- b)Incumprimento pelo bolseiro de qualquer uma das obrigações estabelecidas no presente Regulamento e no contrato assinado;
- c)Não correspondência entre as atividades executadas e as atividades descritas e aprovadas aquando da candidatura;
- d)Decorridos trinta dias após a data prevista para a conclusão da atividade sem que tenha sido entregue o relatório final.
Artigo 23.º — Concessão das bolsas de criação artística
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/12/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/12/2024
Original
Em vigor de 28/01/2015 a 24/12/2024