O período de candidaturas para o ano de 2015 é fixado por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura, excecionalmente nos trinta dias seguintes à publicação do presente diploma.
Artigo 25.º — Norma transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/12/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/12/2024
Original
Em vigor de 28/01/2015 a 24/12/2024