Artigo 3.º
Apoios para projetos culturais
Redação registada como em vigor em 28/01/2015.
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- 1 -Os projetos abrangidos pelo disposto na alínea a) do artigo 2.º do RJAAC que incluam atividades de várias áreas artísticas são candidatados à área predominante.
- 2 -Os projetos a que se refere o número anterior relativamente aos quais não seja possível determinar a área predominante são candidatados à área artística "programas interdisciplinares".