- 1 -Os apoios que revistam as modalidades previstas nas alíneas a) a c) do artigo 3.º do RJAAC são formalizados, conforme os casos, através de contratos ou protocolos reduzidos a escrito, outorgado pelos beneficiários e pelo membro do Governo Regional competente em matéria de cultura, podendo delegar poderes para o efeito no diretor regional com competência em matéria de cultura.
- 2 -Os apoios que revistam a modalidade prevista na alínea d) do artigo 3.º do RJAAC são formalizados mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto no artigo 7.º
- 3 -Os contratos têm a duração correspondente à execução do projeto, programa ou atividade a desenvolver.
Artigo 6.º — Forma
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/12/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/12/2024
Original
Em vigor de 28/01/2015 a 24/12/2024