Artigo 6.º
Forma
Redação registada como em vigor em 28/01/2015.
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- 1 -Os apoios que revistam as modalidades previstas nas alíneas a) a c) do artigo 3.º do RJAAC são formalizados, conforme os casos, através de contratos ou protocolos reduzidos a escrito, outorgado pelos beneficiários e pelo membro do Governo Regional competente em matéria de cultura, podendo delegar poderes para o efeito no diretor regional com competência em matéria de cultura.
- 2 -Os apoios que revistam a modalidade prevista na alínea d) do artigo 3.º do RJAAC são formalizados mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto no artigo 7.º
- 3 -Os contratos têm a duração correspondente à execução do projeto, programa ou atividade a desenvolver.