O presente regulamento tem por objeto a fixação das condições gerais e específicas de atribuição de comparticipações financeiras, mediante apoios financeiros, à execução de Planos de Marketing ou ações de promoção do Destino Madeira desenvolvidas por Companhias Aéreas e Operadores Turísticos.
Artigo 1.º — (Objeto)
Vigente desde: 24/02/2015
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Em vigor desde 24/02/2015