Aprova o Regulamento para a Atribuição de Apoios a Planos de Promoção e Marketing Turístico da Região Autónoma da Madeira
O presente diploma aprova o regulamento para a Atribuição de Apoios a Planos de Promoção e Marketing Turístico da Região Autónoma da Madeira publicada no anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 8 de janeiro de 2015.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 21 de janeiro de 2015.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Regulamento para a Atribuição de Apoios a Planos de Promoção e Marketing Turístico da Região Autónoma da Madeira
(Objeto)
O presente regulamento tem por objeto a fixação das condições gerais e específicas de atribuição de comparticipações financeiras, mediante apoios financeiros, à execução de Planos de Marketing ou ações de promoção do Destino Madeira desenvolvidas por Companhias Aéreas e Operadores Turísticos.
(Entidades beneficiárias)
(Ações a apoiar)
(Modelo de apoio)
(Abertura do Procedimento)
(Aviso de Abertura)
(Comissão de Avaliação)
A Comissão de Avaliação será constituída por um presidente e dois vogais, a nomear pelo Secretário Regional da Cultura, Turismo e Transportes.
(Pressupostos gerais de acesso)
(Forma de apresentação das candidaturas)
(Elementos da candidatura)
(Prazo de apresentação das candidaturas)
(Ações e despesas não elegíveis)
São considerados como custos absolutamente inelegíveis para efeitos de atribuição de comparticipação financeira:
(Análise e aprovação das candidaturas)
(Financiamento)
(Pagamento do apoio)
O pagamento do apoio será processado:
(Formalização do apoio)
(Obrigações do Beneficiário)
Sem prejuízo das expressamente previstas no contrato outorgado, constituem obrigações do beneficiário:
(Da Fiscalização)
A Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes tem o poder de fiscalizar a execução do contrato, podendo solicitar ao beneficiário toda a documentação e informação que entenda conveniente, assim como formular todos os pedidos de informação e de esclarecimentos que tenha por pertinentes.
(Resolução do Contrato)
(Reclamações e recursos)
As decisões do Secretário Regional são impugnáveis nos termos gerais de direito.
(Disposição final)
A aplicação das regras previstas no presente regulamento não afasta quaisquer disposições legais relativas à concessão de apoios financeiros, designadamente o Regulamento (EU) n.º 1407/2013 da Comissão de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.