Sem prejuízo das expressamente previstas no contrato outorgado, constituem obrigações do beneficiário:
- 1 -Executar materialmente o plano e respetivas ações dentro dos prazos fixados;
- 2 -Comunicar à Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação da concessão do apoio;
- 3 -Sempre que tecnicamente possível, a integração, no seu plano, do logótipo da Madeira e a inclusão do endereço do portal oficial do Turismo da Madeira em todos os materiais utilizados;
- 4 -Submeter todo o material criativo referente às campanhas e ações a implementar a aprovação prévia da Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes;
- 5 -A apresentação de um relatório final com a descrição das ações desenvolvidas e o confronto, devidamente justificado, entre os objetivos fixados e os resultados obtidos;
- 6 -A disponibilização de acesso aos comprovativos de tudo o que seja alegado no relatório final referido no número anterior, considerados relevantes para uma correta e boa avaliação;
- 7 -Responder a todos os pedidos de informação ou de esclarecimentos formulados pela Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes, em prazo não superior a 8 dias corridos;
- 8 -Possuir e manter a situação regularizada perante a administração tributária e a segurança social.