A aplicação das regras previstas no presente regulamento não afasta quaisquer disposições legais relativas à concessão de apoios financeiros, designadamente o Regulamento (EU) n.º 1407/2013 da Comissão de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.
Artigo 21.º — (Disposição final)
Vigente desde: 24/02/2015
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Em vigor desde 24/02/2015