- 1 -Os apoios serão atribuídos aos seguintes tipos de ações que tenham como objetivo promover, divulgar e incrementar a notoriedade da Madeira e do Porto Santo:
- a)Campanhas de promoção com multimeios online e offline;
- b)Ações de promoção e marketing pontuais;
- c)Viagens de familiarização de agentes de viagens ou operadores turísticos;
- d)Viagens de acolhimento a jornalistas, bloguistas ou fotógrafos para visitar e conhecer o destino e outras ações de Relações Públicas;
- e)Organização de Workshops e roadshows fora da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 3.º — (Ações a apoiar)
Vigente desde: 24/02/2015
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Em vigor desde 24/02/2015