- 1 -A decisão de abertura do procedimento de atribuição de apoios deverá ser adotada pelo Secretário Regional da Cultura, Turismo e Transportes, mediante proposta do Diretor Regional do Turismo.
- 2 -Na decisão de abertura do procedimento será ainda nomeada a Comissão de Avaliação, bem como fixados os critérios de seleção e a respetiva ponderação.
Artigo 5.º — (Abertura do Procedimento)
Vigente desde: 24/02/2015
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Em vigor desde 24/02/2015