O presente diploma entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Plano de internacionalização
[a que se refere a subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º]
O plano de internacionalização a que se refere a subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, deve conter as seguintes informações:
- a)Tipologia do projeto e sua descrição;
- b)Metodologia de intervenção e de diferenciação face ao historial da empresa;
- c)Descrição da atuação no mercado interno e nos mercados externos à Região Autónoma dos Açores;
- d)Justificação da necessidade de diversificação dos mercados geográficos e forma de abordagem aos mercados internacionais;
- e)Parcerias já estabelecidas e a estabelecer;
- f)Competências internas e externas da empresa necessárias ao desenvolvimento do projeto e, quando for o caso, indicação de entidades especializadas a contratar;
- g)Descrição das tipologias e montante das despesas a realizar;
- h)Financiamento do custo global do projeto;
- i)Tarefas de acompanhamento e indicação de responsáveis pela execução do projeto;
- j)Indicação do volume de negócios do promotor e do volume de negócios internacional pré (exercício económico anterior à data da candidatura) e pós-projeto (primeiro exercício económico completo após a conclusão do investimento), em que:
- i)O conceito de volume de negócios internacional inclui a prestação de serviços a não residentes e as vendas indiretas ao exterior;
- ii)As vendas ao exterior devem estar devidamente relevadas na contabilidade da empresa e a sua comprovação ser feita através da IES - Informação Empresarial Simplificada;
- iii)A prestação de serviços a não residentes inclui alojamento, restauração e outras atividades de interesse para o turismo;
- iv)As vendas ao exterior indiretas são as vendas a clientes no mercado nacional quando, posteriormente, estas são incorporadas e/ou revendidas para o mercado externo, devendo ser claramente identificados os diferentes intervenientes na cadeia de vendas.
- k)Avaliação dos resultados do projeto.
ANEXO II
Plano de cooperação
[a que se refere a subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º]
- 1 -O plano de cooperação a que se refere a subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º, deve conter as seguintes informações:
- a)Identificação da entidade promotora responsável pela coordenação do projeto e das demais entidades participantes no mesmo;
- b)Tipologia e áreas de intervenção;
- c)Metodologia de intervenção;
- d)Competências internas e externas da entidade promotora e das entidades participantes necessárias ao desenvolvimento do projeto e, quando for o caso, indicação das entidades especializadas a contratar;
- e)Atividades de sensibilização e divulgação do projeto tendo em vista assegurar a adesão das empresas regionais às ações coletivas;
- f)Tarefas de acompanhamento da entidade promotora e das entidades participantes na fase de execução dos projetos;
- g)Atividades de avaliação dos resultados do projeto na entidade promotora, nas entidades participantes e nas empresas regionais;
- h)Plano de divulgação dos resultados e de disseminação de boas práticas;
- i)Custos globais do projeto conjunto, identificando os custos comuns subdivididos em custos comuns indivisíveis (divulgação, acompanhamento, avaliação e disseminação, custos com o pessoal da entidade promotora), os custos comuns distribuíveis pelas entidades participantes (consultoria e assistência técnica contratada conjuntamente com a entidade promotora) e os custos a incorrer individualmente por cada entidade participante (adaptações ou aquisição de serviços específicos de cada participante);
- j)Financiamento do custo global do projeto, identificando a parcela a suportar pela entidade promotora e pelas entidades participantes, a parcela a suportar pelo sistema de incentivos e outras formas de financiamento do projeto;
- k)Condições de pagamento dos custos pela entidade promotora e pelas entidades participantes, obrigações solidárias e individuais a incorrer para o desenvolvimento do projeto;
- l)Obrigações solidárias e individuais a incorrer para o desenvolvimento do projeto.
- 2 -Os auxílios à cooperação no setor agrícola devem respeitar os pontos 315 a 317 e 319 a 320 das Orientações da União Europeia relativas aos auxílios estatais nos setores agrícola e florestal e nas zonas rurais para 2014-2020.
ANEXO III
Critérios de seleção dos projetos
(a que se refere o artigo 9.º)
- 1 -A seleção dos projetos a que se refere a alínea a) do artigo 4.º (Internacionalização) é determinada pelo Mérito do Projeto, o qual é calculado em função da fórmula e dos critérios abaixo mencionados.
MP = 0,30 A + 0,20 B + 0,20 C + 0,30 D
em que:
MP: Mérito do projeto
Critério A: Qualidade do projeto
Critério B: Impacto do projeto na competitividade da empresa
Critério C: Impacto na economia
Critério D: Impacto na competitividade regional
Os critérios são pontuados de 1 a 5, conforme abaixo indicado.
A - Qualidade do projeto:
A = 0,60 A1 + 0,20 A2 + 0,20 A3
em que:
A1 - Coerência e razoabilidade
O projeto apresentado é avaliado considerando os seguintes fatores:
- Inclui a promoção em feiras nacionais/internacionais e/ou a venda é efetuada na sequência de promoção do produto pela empresa ou por terceiros;
- Existem contactos estabelecidos antes da elaboração do plano de internacionalização;
- Envolve a venda para novos mercados;
- Foi efetuado um estudo prévio sobre os mercados de destino a privilegiar;
- O plano de negócios está orientado para mercados internacionais;
- Qualidade do plano de internacionalização (detalhe, preparação, apresentação, consultoria, oportunidade, coerência entre o perfil dos destinatários, conteúdos, metodologia, métodos de avaliação, etc.).
A pontuação é obtida da seguinte forma:
(ver documento original)
A2 - Grau de inovação
O projeto é avaliado em função da amplitude da inovação, aferida pelas atividades de inovação incluídas no plano de internacionalização, nas áreas de:
- Marketing;
- Utilização da economia digital; e
- Prospeção de mercado.
A pontuação é obtida da seguinte forma:
(ver documento original)
A3 - Qualidade dos recursos humanos da empresa
É analisado se a empresa possui atualmente os recursos humanos adequados para um processo de internacionalização, se foi dada formação interna ou externa aos recursos humanos, assim como a importância da experiência adquirida.
A pontuação é obtida da seguinte forma:
(ver documento original)
- Fraca se a empresa não dispõe de recursos humanos qualificados e com experiência relevante;
- Média se a empresa dispõe já de alguns recursos humanos qualificados, embora apresente ainda algumas carências;
- Forte se a empresa dispõe já de alguns recursos humanos qualificados;
- Muito Forte se a empresa dispõe de recursos humanos qualificados e com experiência relevante, bem como propensão para a formação profissional (tem disponibilidade para investir na formação e desenvolvimento profissional dos seus colaboradores).
B - Impacto do projeto na competitividade da empresa
B = 0,60 B1 + 0,40 B2
em que:
B1 - Qualificação dos mercados internacionais
Relativamente à qualificação dos mercados internacionais, considera-se:
- Fraca, quando a empresa se apresenta apenas com presença regional;
- Média, quando a empresa se apresenta com presença nacional externa à Região, concentrada em apenas um mercado, com um ou poucos clientes e com apenas um produto;
- Forte, quando a empresa se apresenta com presença nacional, externa à Região, com algum nível de desconcentração ao nível dos mercados ou dos clientes e com vários produtos;
- Muito Forte, quando a empresa apresenta presença internacional.
A pontuação é obtida da seguinte forma:
(ver documento original)
B2 - Mercados de destino
Com o projeto apresentado, a empresa pretende apostar num mercado situado noutra ilha dos Açores, no mercado nacional externo à Região ou num mercado externo ao País.
A pontuação é atribuída da seguinte forma:
(ver documento original)
C -Impacto na economia
C = 0,70 C1 + 0,30 C2
em que:
C1 - Criação líquida de emprego resultante do projeto
Deve ser aferido se com o projeto a empresa pretende criar mais postos de trabalho, manter os atuais, ou se terá como consequência a redução de postos de trabalho.
A pontuação deste subcritério é obtida do seguinte modo:
(ver documento original)
C2 - Graus de qualificação do emprego criado
Este subcritério pretende valorizar os projetos que criem mais emprego qualificado.
A sua aplicação ocorre nos casos de criação líquida (medida entre o ano pós-projeto e ano pré-projeto) de pelo menos um trabalhador qualificado.
Caso a empresa diminua ou mantenha o número total de postos de trabalho e dos trabalhadores qualificados (nível de qualificação igual ou superior a 6), a pontuação é 1.
A pontuação deste subcritério é obtida do seguinte modo:
Criação de postos de trabalho qualificados (nível de qualificação igual ou superior a 6)
Sem criação de postos de trabalho qualificados - 1
Criação de 1 posto de trabalho qualificado - 3
Criação de 2 pontos de trabalho qualificados - 4
Criação de 3 ou mais postos de trabalho qualificados - 5
D - Impacto na competitividade regional
D = 0,40 D1 + 0,30 D2 + 0,30 D3
em que:
D1 - Contributo do projeto para a competitividade regional
O plano de internacionalização (Anexo I) discrimina os produtos a exportar, mencionando os seguintes aspetos, se aplicável:
- Inclusão de produtos endógenos;
- Inclusão de produtos transformados com incorporação de produtos endógenos;
- Venda de produtos produzidos em mais de uma Ilha ou que incorporem matérias-primas de mais de uma Ilha;
- Desenvolvimento de novos modelos de gestão com vista à internacionalização da empresa;
- Contribuição para o reforço da coesão regional.
Se apenas contemplar 0 ou 1 objetivo, a pontuação será Fraca.
Se contemplar 2 ou 3 objetivos a pontuação será Média.
Se contemplar 4 ou 5 objetivos a pontuação será Muito Forte.
(ver documento original)
D2 - Atividade do projeto
O projeto deve enquadrar-se numa das áreas definidas como prioritárias para a competitividade regional, nomeadamente:
- Agroalimentar;
- Indústria transformadora;
- Turismo;
- Economia do Mar;
- Logística;
- Indústrias de Base Florestal;
- Economia digital;
- Indústrias Criativas;
- Outras atividades com potencial de criação de bens e serviços transacionáveis.
Se a empresa ou o projeto não se enquadrar em nenhuma das áreas a pontuação será considerada como Fraca.
Se a empresa se enquadrar numa das áreas acima referidas a pontuação será considerada como Média.
Se o projeto se enquadrar em mais de uma área a pontuação será considerada como Muito Forte.
(ver documento original)
D3 - Nível de enquadramento na RIS3
O critério D3 é medido pelo nível de enquadramento na RIS3 e traduz-se no grau de alinhamento do projeto com a Estratégia de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente da Região Autónoma dos Açores (RIS3 Açores), tem por referência o documento com o mesmo nome e obtém-se pela aplicação da seguinte matriz:
(ver documento original)
sendo que:
Grau de alinhamento fraco - projeto enquadrado nas prioridades estratégicas da Estratégia Regional de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente (RIS3 Açores).
Grau de alinhamento médio - projeto enquadrado nas prioridades estratégicas e nas tipologias de atuação da RIS3 Açores.
Grau de alinhamento forte - projeto enquadrado nas prioridades estratégicas, nas tipologias de atuação da RIS3 Açores e nos projetos propostos como verdadeiras «bandeiras» da RIS3 Açores ou que responde a debilidades setoriais identificadas no documento da RIS3.
- 2 -A seleção dos projetos a que se refere a alínea c) do artigo 4.º (Cooperação empresarial) é determinada pelo Mérito do Projeto, o qual é calculado em função da fórmula e dos critérios abaixo mencionados.
MP = 0,30 A + 0,30 B + 0,20 C + 0,20 D
em que:
MP: Mérito do projeto
Critério A: Qualidade do projeto
Critério B: Impacto do projeto conjunto na competitividade das empresas
Critério C: Impacto na economia
Critério D: Impacto na competitividade regional
Os critérios são pontuados de 1 a 5, conforme abaixo indicado, devendo obter 3 pontos, no mínimo.
A - Qualidade do projeto:
A = 0,60 A1 + 0,30 A2 + 0,10 A3
em que:
A1 - Coerência e razoabilidade
O projeto apresentado é avaliado considerando os seguintes fatores:
- Inclui a promoção em feiras nacionais/internacionais e/ou a venda é efetuada na sequência de promoção do produto pela empresa ou por terceiros.
- Existem contactos estabelecidos antes da elaboração do plano de cooperação;
- Envolve a venda para novos mercados;
- Foi efetuado um estudo prévio sobre os mercados de destino a privilegiar;
- O plano de negócios está orientado para mercados internacionais;
- Qualidade do plano de cooperação (detalhe, preparação, apresentação, consultoria, oportunidade, coerência entre o perfil dos destinatários, conteúdos, metodologia, métodos de avaliação, etc.).
A pontuação é obtida da seguinte forma:
(ver documento original)
A2 - Grau de inovação
Valoriza-se a integração no projeto de:
- Iniciativas que se traduzam em novas formas de abordagem/atuação, face ao historial dos setores/cadeias de valor em causa;
- Coerência dos investimentos previstos realizar;
- Iniciativas de natureza complementar face às ações comummente promovidas nos setores/cadeias de valor em causa;
- Homogeneidade das PME participantes que desenvolvam atividades semelhantes ou se insiram em atividades situadas a montante ou a jusante.
A pontuação é obtida da seguinte forma:
(ver documento original)
A3 - Competência e experiência da equipa coordenadora e entidades externas a envolver
Os promotores do projeto:
- Detêm conhecimento prévio das empresas a abranger no projeto e dos setores em que estas se inserem;
- Detêm ou asseguram os recursos necessários para garantir a execução e o acompanhamento do plano de cooperação;
- Têm capacidade de mobilização e seleção das PME a abranger pelo plano de cooperação e as ações de divulgação são adequadas;
- Detêm experiência acumulada no apoio às PME.
A pontuação é obtida da seguinte forma:
(ver documento original)
B - Impacto do projeto conjunto na competitividade das empresas
B = 0,60 B1 + 0,40 B2
em que:
B1 - Qualificação dos mercados internacionais
Relativamente à qualificação dos mercados internacionais, considera-se:
- Fraca, quando o projeto se apresenta apenas com presença regional;
- Média, quando o projeto se apresenta com presença nacional externa à Região, concentrada em apenas um mercado, com um ou poucos clientes e com apenas um produto;
- Forte, quando o projeto se apresenta com presença nacional, externa à Região, com algum nível de desconcentração ao nível dos mercados ou dos clientes e com vários produtos;
- Muito Forte, quando o projeto apresenta presença internacional.
A pontuação é obtida da seguinte forma:
(ver documento original)
B2 - Mercados de destino
O plano de cooperação apresentado prevê atingir os seguintes mercados, pontuados da seguinte forma:
(ver documento original)
C -Impacto na economia
C = 0,70 C1 + 0,30 C2
em que:
C1 - Criação líquida de emprego na equipa coordenadora e nas empresas participantes resultante do plano de cooperação (Anexo II)
A pontuação deste subcritério é obtida do seguinte modo:
(ver documento original)
C2 - Graus de qualificação do emprego criado na equipa coordenadora e nas empresas participantes resultante do plano de cooperação (Anexo II)
Este subcritério pretende valorizar os projetos que criem mais emprego qualificado.
A sua aplicação ocorre nos casos de criação líquida (medida entre o ano pós-projeto e ano pré-projeto) de pelo menos um trabalhador qualificado.
Caso diminua ou mantenha o número total de postos de trabalho e dos trabalhadores qualificados (nível de qualificação igual ou superior a 6), a pontuação é 1.
A pontuação deste subcritério é obtida do seguinte modo:
Criação de postos de trabalho qualificados (nível de qualificação igual ou superior a 6)
Sem criação de postos de trabalho qualificados - 1
Criação de 1 posto de trabalho qualificado - 3
Criação de 2 postos de trabalho qualificados - 4
Criação de 3 ou mais postos de trabalho qualificados - 5
D - Impacto na competitividade regional
D = 0,50 D1 + 0,30 D2 + 0,20 D3
em que:
D1 - Contributo do projeto para a competitividade regional
O plano de cooperação (Anexo II) discrimina os produtos a exportar, mencionando os seguintes aspetos, se aplicável:
- Inclusão de produtos endógenos;
- Inclusão de produtos transformados com incorporação de produtos endógenos;
- Venda de produtos produzidos em mais de uma Ilha ou que incorporem matérias-primas de mais de uma Ilha;
- Desenvolvimento de novos modelos de gestão com vista à internacionalização da empresa;
- Contribuição para o reforço da coesão regional.
Se apenas contemplar 0 ou 1 objetivo, a pontuação será Fraca
Se contemplar 2 ou 3 objetivos a pontuação será Média
Se contemplar 4 ou 5 objetivos a pontuação será Muito Forte
(ver documento original)
D2 - Atividades das empresas incluídas no plano de cooperação
O projeto deve enquadrar-se numa das áreas definidas como prioritárias para a competitividade regional, nomeadamente:
- Agroalimentar;
- Indústria transformadora;
- Turismo;
- Economia do Mar;
- Logística;
- Indústrias de Base Florestal;
- Economia digital;
- Indústrias Criativas;
- Outras atividades com potencial de criação de bens e serviços transacionáveis.
Se nenhuma empresa se enquadrar numa das áreas a pontuação será considerada como Fraca.
Se as empresas pertencerem maioritariamente a uma das áreas acima referidas a pontuação será considerada como Suficiente.
Se as empresas se enquadrarem em mais do que uma das áreas acima referidas a pontuação será considerada como Elevada.
(ver documento original)
D3 - Nível de enquadramento na RIS3
O critério D3 é medido pelo nível de enquadramento na RIS3 e traduz-se no grau de alinhamento do plano de cooperação com a Estratégia de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente da Região Autónoma dos Açores (RIS3 Açores), tendo por referência o documento com o mesmo nome e obtém-se pela aplicação da seguinte matriz:
(ver documento original)
sendo que:
Grau de alinhamento fraco - projeto enquadrado nas prioridades estratégicas da Estratégia Regional de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente (RIS3 Açores).
Grau de alinhamento médio - projeto enquadrado nas prioridades estratégicas e nas tipologias de atuação da RIS3 Açores.
Grau de alinhamento forte - projeto enquadrado nas prioridades estratégicas, nas tipologias de atuação da RIS3 Açores e nos projetos propostos como verdadeiras «bandeiras» da RIS3 Açores ou que responde a debilidades setoriais identificadas no documento da RIS3.
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