- 1 -As unidades orgânicas nucleares previstas nas alíneas b) e e) do artigo 2.º e nos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 567/2016, de 15 de dezembro, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 220, Suplemento, de 15 de dezembro, transitam para o Gabinete do Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas.
- 2 -Até à aprovação da organização interna dos serviços do Gabinete do Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas a que se refere o artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro, os serviços referidos no número anterior e o constante na Portaria n.º 108/2018, de 22 de março, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 44, de 22 de março, mantêm a mesma natureza jurídica, mantendo-se todas as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargo dirigente.
- 3 -A transição de serviços a que se refere o n.º 1 é acompanhada pela correspondente transição do pessoal, para igual carreira e categoria, através de lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas.
Artigo 3.º — Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviços
Vigente desde: 15/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2019