- 1 -A Direção Regional do Equipamento Social e Conservação tem por missão assegurar a manutenção, a conservação e a reabilitação de edifícios, equipamentos e infraestruturas públicas, bem como a concretização de obras públicas, que lhe sejam cometidas, por forma a garantir a execução de políticas do Governo Regional para o setor.
- 2 -No âmbito do setor das infraestruturas públicas, a Direção Regional do Equipamento Social e Conservação tem por missão especial promover as ações conducentes à concretização da estratégia definida no âmbito do domínio público hídrico fluvial da Região, a cargo do setor.
Artigo 10.º — Direção Regional do Equipamento Social e Conservação
Vigente desde: 15/02/2019
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Em vigor desde 15/02/2019