Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas
Objeto
O presente decreto regulamentar regional procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Instaurar e decidir nos processos de contraordenação do setor ou setores afetos à Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas;
- h)...
- i)...
- j)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 7.º
[...]
- 1 -O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por Gabinete, tem por missão coadjuvar o membro do Governo no exercício das suas funções, assegurando o planeamento e o apoio técnico, estratégico, jurídico, financeiro, administrativo e logístico, bem como no domínio da gestão dos recursos humanos, necessários ao exercício das suas competências.
- 2 -O Gabinete é composto por um Chefe do Gabinete, dois adjuntos e dois secretários pessoais, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, a designar por despacho do Secretário Regional, compreendendo ainda as unidades orgânicas que funcionam sob a sua direta dependência.
- 3 -...
- a)Prestar apoio técnico, estratégico, jurídico, financeiro, administrativo e logístico, bem como no domínio da gestão dos recursos humanos, ao Secretário Regional;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 8.º
[...]
A organização interna do Gabinete compreende unidades nucleares e flexíveis e obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, a qual é aprovada nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.
Artigo 9.º
[...]
A Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas tem por missão assegurar as funções de apoio técnico e logístico ao Gabinete do Secretário Regional e à Direção Regional do Equipamento Social e Conservação, nos domínios da contratação pública, da programação e planeamento estratégico e do controlo e gestão orçamental, bem como coordenar a utilização, gestão e manutenção dos equipamentos, viaturas e materiais ao serviço do Governo Regional.
Artigo 13.º
[...]
- 1 -A gestão de pessoal dos serviços da administração direta da SREI rege-se pelo sistema centralizado de gestão, estabelecido nos artigos 6.º a 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)A lista nominativa referida no n.º 3 será atualizada de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, bem como sempre que haja saída definitiva de trabalhadores abrangidos no regime centralizado da SREI, procedendo-se, neste caso, à sua eliminação da referida lista.
Artigo 14.º
[...]
- 1 -O desenvolvimento indiciário das carreiras subsistentes de coordenador e de chefe de departamento é o constante do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de agosto, objeto da Declaração de Retificação n.º 15-I/99, publicada no Diário da República n.º 299/99, Série I-A, 2.º Suplemento, de 30 de setembro, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 106.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012 e 66-B/2012, ambas de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, e pela Lei n.º 80/2017, de 18 de agosto.
- 2 -...
- 3 -Os postos de trabalho relativos à carreira de chefe de departamento são extintos à medida que vagarem.
«ANEXO II
[...]
(ver documento original)
Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviços
Republicação
É republicado, em anexo ao presente decreto regulamentar regional, do qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de janeiro de 2019.
O Vice-Presidente do Governo Regional, no exercício da Presidência, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.
Assinado em 1 de fevereiro de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro
Natureza e missão
A Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, designada abreviadamente por SREI, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se referem a alínea h) do artigo 1.º e o artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, que tem por missão definir, coordenar e executar a política regional nos setores dos edifícios e equipamentos públicos, estradas e obras públicas.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, constituem atribuições da SREI:
Competências
Estrutura geral
A SREI prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e de entidades integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Serviços da administração direta
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
Gabinete do Secretário Regional
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional
A organização interna do Gabinete compreende unidades nucleares e flexíveis e obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, a qual é aprovada nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.
Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas
A Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas tem por missão assegurar as funções de apoio técnico e logístico ao Gabinete do Secretário Regional e à Direção Regional do Equipamento Social e Conservação, nos domínios da contratação pública, da programação e planeamento estratégico e do controlo e gestão orçamental, bem como coordenar a utilização, gestão e manutenção dos equipamentos, viaturas e materiais ao serviço do Governo Regional.
Direção Regional do Equipamento Social e Conservação
Direção Regional de Estradas
A Direção Regional de Estradas tem por missão assegurar a execução política do planeamento, da concretização e da gestão das infraestruturas rodoviárias da rede regional que não estejam afetas às concessões rodoviárias, bem como promover e assegurar o apoio técnico às competências previstas no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 6.º do presente diploma.
Laboratório Regional de Engenharia Civil
O Laboratório Regional de Engenharia Civil tem por missão realizar, coordenar e promover a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico, bem como outras atividades científicas e técnicas necessárias ao progresso e à boa prática da engenharia civil, exercendo a sua ação, fundamentalmente, nos domínios da construção e obras públicas, da habitação e urbanismo, do ambiente, da indústria dos materiais, componentes e outros produtos para a construção e em áreas afins, visando a sua atividade, no essencial, a qualidade e a segurança das obras, a proteção e a reabilitação do património natural e construído, bem como a modernização e inovação tecnológicas do setor da construção.
Sistema de gestão de pessoal
Carreiras subsistentes
Dotação de cargos de direção
Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviços
Lista nominativa e afetação de pessoal
Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º, a lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da SREI é objeto de aprovação e publicitação na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta.
Referências legais
Todas as referências legais ou regulamentares feitas à Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, no âmbito das atribuições referidas no artigo 2.º, devem considerar-se reportadas à Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2015/M, de 10 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2016/M, de 21 de janeiro, à exceção da parte referente aos diversos órgãos e serviços não regulamentados no presente diploma, cujas atribuições e competências transitaram para outros departamentos governamentais, que se mantém em vigor até à data da entrada em vigor dos diplomas que aprovarão as respetivas orgânicas.
Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO I
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO II
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional
(ver documento original)
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