A organização interna do Gabinete compreende unidades nucleares e flexíveis e obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, a qual é aprovada nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.
Artigo 8.º — Organização interna do Gabinete do Secretário Regional
Vigente desde: 15/02/2019
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Em vigor desde 15/02/2019