- 1 -A Divisão de Planeamento e Qualidade em Saúde, abreviadamente designada por DPQS, é o serviço de natureza executiva, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Elaborar e coordenar o Plano Regional de Saúde;
- b)Desenvolver e promover a execução de atividades e programas de promoção da saúde e de melhoria da prestação de cuidados em áreas relevantes da saúde, nomeadamente nos cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados e paliativos;
- c)Promover a melhoria da prestação de cuidados nos serviços de saúde, tendo como objetivo a qualidade técnica dos serviços prestados e a sua humanização;
- d)Orientar, coordenar e avaliar as atividades de promoção e educação para a saúde em geral e ao longo do ciclo de vida individual e das famílias, bem como em ambientes específicos, tendo em atenção fatores ambientais ou ocupacionais;
- e)Acompanhar a evolução da produtividade dos serviços, a prestação de cuidados de saúde e a promoção da qualidade, colaborando na definição de critérios de afetação dos recursos disponíveis;
- f)Criar, orientar e monitorizar a aplicação de instrumentos de melhoria da qualidade clínica e de programas que garantam a segurança clínica;
- g)Promover e acompanhar os processos de certificação e acreditação das unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde;
- h)Propor a emissão de orientações e normas técnicas com base na melhor evidência científica disponível e monitorizar a sua aplicação;
- i)Acompanhar a implementação de sistemas de monitorização e perceção da qualidade dos serviços pelos utentes e profissionais de saúde e promover a avaliação sistemática da satisfação dos utentes e profissionais das unidades de saúde;
- j)Promover em articulação com a Direção-Geral da Saúde a notificação de incidentes e de eventos adversos;
- k)Assegurar a colaboração no domínio da promoção e proteção da saúde com entidades governamentais e não-governamentais, facilitando o estabelecimento de parcerias;
- l)Fomentar parcerias regionais, inter-regionais, nacionais e internacionais, com vista ao desenvolvimento de projetos na área da saúde;
- m)Estudar, implementar e garantir a qualidade de sistemas de classificação de doentes, incluindo auditorias de codificação;
- n)Rececionar e analisar os planos anuais, os relatórios semestrais e anuais de auditoria, elaborados pelos auditores internos dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Regional de Saúde, bem como os relatórios de acompanhamento sobre a resolução das questões relevadas;
- o)Promover junto das entidades competentes ações de auditoria nos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Regional de Saúde;
- p)Identificar as necessidades e prioridades de formação do Plano Regional de Saúde, em articulação com outros serviços e organismos;
- q)Definir e coordenar as atividades e programas para o desenvolvimento e a melhoria contínua dos sistemas de gestão da qualidade das unidades de saúde, designadamente promovendo e monitorizando o desenvolvimento de métodos, de ferramentas e programas de melhoria contínua da qualidade e da segurança do cidadão, de promoção e avaliação da acessibilidade aos serviços prestados e da satisfação de utilizadores e pessoal;
- r)Apoiar a elaboração de projeções de necessidades futuras de recursos em função da rede necessária e colaborar com os serviços e organismos da SRS e DRS na monitorização do desempenho nas vertentes de qualidade e eficiência dos serviços de saúde;
- s)Promover uma otimização da cultura de gestão voltada para o aumento da eficiência e da eficácia;
- t)Identificar, promover e divulgar melhores práticas nacionais e internacionais de gestão de cuidados de saúde;
- u)Promover a inovação e o desenvolvimento organizacional do Serviço Regional de Saúde, através de projetos transversais de melhoria da qualidade de serviço e eficiência, em articulação com as estratégias e programas regionais e nacionais de saúde;
- v)Promover a articulação, na perspetiva da complementaridade, entre os programas prioritários e os programas, projetos e ações desenvolvidos no âmbito da Direção-Geral da Saúde;
- w)Desenhar e concretizar sistemas de monitorização de programas integrados no Plano Regional de Saúde;
- x)Desenvolver instrumentos de observação de saúde;
- y)Proceder à recolha, análise e tratamento de informação estatística do setor e elaborar anualmente o relatório estatístico;
- z)Desenvolver e implementar sistemas de informação apropriados para conhecer a procura ou a utilização de serviços de saúde, públicos ou privados como instrumentos de suporte às decisões de gestão e estratégicas;
- aa)Monitorizar o estado de saúde da população e seus determinantes, gerando informação para o planeamento da saúde;
- bb)Emitir pareceres e elaborar informações no âmbito da área da sua competência;
- cc)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DPQS é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 15.º — Divisão de Planeamento e Qualidade em Saúde
Vigente desde: 23/01/2020
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Em vigor desde 23/01/2020