- 1 -A Divisão de Apoio Jurídico e de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DAJRH, é um serviço de apoio técnico-jurídico, que atua nos domínios da gestão de recursos humanos, formação e concessão de incentivos, à qual compete, designadamente:
- a)Assessorar o diretor regional da saúde, fornecendo as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e planeamento da atividade da DRS;
- b)Prestar apoio técnico-jurídico sobre matérias relacionadas com os respetivos domínios de intervenção;
- c)Emitir parecer sobre reclamações e recursos hierárquicos e propor a respetiva decisão;
- d)Preparar e pronunciar-se sobre projetos normativos;
- e)Participar em processos de inquérito, disciplinares e outros sempre que superiormente determinado, bem como dar parecer sobre os mesmos processos quando elaborados pelas instituições que integram o Serviço Regional de Saúde;
- f)Emitir parecer sobre questões de pessoal que lhe sejam submetidas, designadamente sobre os regimes de trabalho dos profissionais de saúde, seus desenvolvimentos e estatutos jurídicos, bem como acompanhar e avaliar a respetiva aplicação;
- g)Apoiar a gestão do pessoal das instituições do Serviço Regional de Saúde;
- h)Assegurar os procedimentos técnicos respeitantes ao recrutamento e seleção de pessoal e dinamizar, em tempo oportuno, a sua execução;
- i)Acompanhar a aplicação das regras superiormente definidas que devem presidir à criação e reorganização de quadros, carreiras e categorias do pessoal do setor;
- j)Analisar os normativos em vigor, elaborando instruções para a sua correta e uniforme aplicação ao pessoal do setor;
- k)Criar e manter permanentemente atualizado um registo do pessoal do setor em articulação com outros serviços e organismos;
- l)Colaborar na negociação dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e no relacionamento com as associações sindicais dos profissionais do Serviço Regional de Saúde;
- m)Promover a permanente articulação com entidades regionais e nacionais, com competências na área de recursos humanos;
- n)Regular e dinamizar a formação profissional no âmbito do Serviço Regional de Saúde, podendo subsidiariamente desenvolver programas de formação em domínios considerados relevantes, articulando com outros serviços ou organismos em matéria de ensino e formação das profissões de saúde;
- o)Definir e executar os objetivos de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da saúde;
- p)Coordenar, nos termos da legislação aplicável, as atividades desenvolvidas na formação de base do pessoal do setor;
- q)Coordenar a execução dos programas de formação adequados à valorização exigida pelas funções e pela natureza e dinâmica das carreiras profissionais;
- r)Coordenar o processo de concessão de bolsas de estudo e de outros incentivos semelhantes;
- s)Assegurar o planeamento dos recursos humanos da saúde, com vista à satisfação das necessidades do sistema de saúde;
- t)Definir um sistema integrado de indicadores necessários à caracterização dos recursos humanos do setor da saúde, com vista à definição de políticas e à gestão previsional destes recursos no Serviço Regional de Saúde;
- u)Assegurar a recolha e a qualidade da informação necessária à produção de estatísticas e outra informação de gestão no âmbito dos recursos humanos;
- v)Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a administração pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Serviço Regional de Saúde na respetiva implementação;
- w)Conceber e promover a implementação de instrumentos de gestão estratégica e operacional alinhada com o modelo de avaliação do desempenho em vigor;
- x)Promover, acompanhar e avaliar a implementação do sistema de avaliação dos recursos humanos na área da saúde;
- y)Propor medidas tendo em vista a harmonização e a coerência estatutárias dos profissionais integrados nas carreiras especiais da saúde, abrangidos pelo regime de contrato de trabalho em funções públicas ou pelo regime do contrato de trabalho nos termos do Código do Trabalho, designadamente quanto a condições de trabalho e estatutos remuneratórios;
- z)Colaborar na regulamentação de profissões de saúde;
- aa)Apoiar as unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde no enquadramento e devido encaminhamento legal, de pedidos de autorização de contratação de prestações de serviços no que se refere a necessidades de recursos humanos;
- bb)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DAJRH é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 16.º — Divisão de Apoio Jurídico e Recursos Humanos
Vigente desde: 23/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2020