- 1 -A Direção de Serviços de Prestação de Cuidados em Saúde, abreviadamente designada por DSPCS, é o serviço de natureza executiva ao qual compete a realização, o acompanhamento e a coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito da prestação de cuidados de saúde públicos e privados, das farmácias e dos medicamentos, bem como pelo registo de profissionais e licenciamento de unidades privadas de saúde.
- 2 -A DSPCS compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Apoio à Prestação de Cuidados de Saúde e Licenciamentos;
- b)Divisão de Apoio às Farmácias e Medicamento.
- 3 -A DSPCS é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 17.º — Direção de Serviços de Prestação de Cuidados em Saúde
Vigente desde: 23/01/2020
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Em vigor desde 23/01/2020