- 1 -À Divisão de Gestão Financeira, abreviadamente designada por DGF, compete, nomeadamente:
- a)Coordenar e analisar as propostas de plano de investimentos e orçamento das unidades de saúde de ilha e hospitais E. P. E. R., bem como elaborar a proposta de plano de investimentos e orçamento do Serviço Regional de Saúde, de acordo com as orientações e estratégias definidas para o setor;
- b)Elaborar, acompanhar e operacionalizar as candidaturas aos fundos comunitários, do setor da saúde;
- c)Realizar o controlo orçamental dos programas específicos do Serviço Regional de Saúde;
- d)Definir a metodologia de distribuição dos recursos financeiros pelas unidades de saúde;
- e)Proceder à análise das alterações orçamentais das unidades de saúde e assegurar a tramitação do processo, ao nível das autorizações do respetivo departamento governamental;
- f)Acompanhar e avaliar a execução dos orçamentos, dos contratos-programa ou de gestão e do plano de investimentos das entidades que integram o Serviço Regional de Saúde;
- g)Acompanhar a situação de tesouraria das unidades de saúde;
- h)Preparar informação financeira consolidada do Serviço Regional de Saúde;
- i)Prestar informação financeira consolidada do Serviço Regional de Saúde à autoridade estatística, no âmbito das contas regionais;
- j)Prestar informação financeira do Serviço Regional de Saúde a entidades externas, como o Tribunal de Contas;
- k)Promover, estudar e desenvolver indicadores e modelos integrados de informação económico-financeira, para a gestão das instituições do Serviço Regional de Saúde, identificando e promovendo as melhores práticas regionais e nacionais;
- l)Proceder à normalização da contabilidade de gestão para as unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde, assegurando a fiabilidade, a disponibilidade atempada da informação e a sua comparabilidade;
- m)Propor regras e princípios orientadores da gestão orçamental das unidades de saúde, no âmbito das atribuições legais;
- n)Acompanhar a faturação das unidades de saúde que integram o Serviço Regional de Saúde, na vertente internacional;
- o)Promover e acompanhar o regime de taxas moderadoras na Região;
- p)Coordenar e acompanhar a execução da política de reembolsos;
- q)Definir e implementar, de forma sistemática, um modelo de gestão de risco para as instituições que integram o Serviço Regional de Saúde, promovendo as melhores práticas de gestão de risco;
- r)Avaliar os serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Regional de Saúde com base em critérios de risco previamente definidos;
- s)Emitir pareceres e elaborar informações, no âmbito da área da sua competência;
- t)Assegurar o suporte técnico às unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde, no âmbito da área da sua competência;
- u)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DGF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 22.º — Divisão de Gestão Financeira
Vigente desde: 23/01/2020
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Em vigor desde 23/01/2020