- 1 -À Divisão de Aprovisionamento, abreviadamente designada por DA, compete, nomeadamente:
- a)Coordenar a Central de Compras para a área da saúde, celebrando contratos públicos de aprovisionamento de bens e serviços para o Serviço Regional de Saúde, em cooperação com as comissões técnicas das unidades de saúde e de acordo com as estratégias definidas;
- b)Fazer o acompanhamento e controlo da aplicação dos contratos públicos de aprovisionamento por parte das unidades de saúde;
- c)Prestar apoio jurídico no âmbito de aquisições do Serviço Regional de Saúde ao abrigo de processos de contratação pública, da sua área de competência, em cumprimento dos normativos aplicáveis;
- d)Elaborar e apreciar despachos, acordos, protocolos, convenções, regulamentos, contratos e adendas, cujas matérias se enquadrem no âmbito das suas atribuições e competências;
- e)Prestar apoio jurídico no âmbito dos contratos em vigor, da sua área de competência, celebrados pela DRS;
- f)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 25.º — Divisão de Aprovisionamento
Vigente desde: 23/01/2020
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Em vigor desde 23/01/2020