Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Saúde
Objeto
São aprovados a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia afeto à Secretaria Regional da Saúde, constantes dos anexos i e ii ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2013/A, de 21 de junho.
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos a 23 de dezembro de 2019.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 19 de dezembro de 2019.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de janeiro de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Orgânica da Secretaria Regional da Saúde
Natureza e missão
A Secretaria Regional da Saúde, abreviadamente designada por SRS, é o departamento do Governo Regional que propõe e executa a política regional definida para as áreas da saúde, promoção de estilos de vida saudável, prevenção e combate às dependências, cuidados continuados e da proteção civil e bombeiros.
Atribuições
A SRS tem as seguintes atribuições:
Competências do secretário regional
Estrutura geral
Colaboração funcional
Os órgãos e serviços funcionam em estreita cooperação e interligação funcional, com vista à execução das políticas regionais, na prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências, designadamente na elaboração comum de projetos e programas de investigação e desenvolvimento.
Conselho Regional de Saúde
O Conselho Regional de Saúde é um órgão de consulta sobre a política de saúde, cuja missão, competências e modo de funcionamento constam de decreto regulamentar regional próprio.
Natureza e competências
Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
Secção de Contabilidade
Natureza e missão
A Direção Regional da Saúde, abreviadamente designada por DRS, é o serviço executivo da SRS, com funções de conceção, coordenação, orientação e apoio técnico-normativo na área da saúde, que assegura o planeamento e a gestão dos recursos financeiros e humanos do Serviço Regional de Saúde, bem como dos respetivos sistemas de informação, infraestruturas e instalações, assim como a realização de obras de construção, de conservação, recuperação e reconstrução de unidades e serviços de saúde.
Diretor regional
Competências
À DRS compete, designadamente:
Subdiretor regional
Estrutura
A DRS compreende os seguintes serviços:
Divisão de Planeamento e Qualidade em Saúde
Divisão de Apoio Jurídico e Recursos Humanos
Direção de Serviços de Prestação de Cuidados em Saúde
Divisão de Apoio à Prestação de Cuidados de Saúde e Licenciamentos
Divisão de Apoio às Farmácias e Medicamento
Direção de Serviços de Gestão Financeira e Contratualização
Divisão de Contratualização
Divisão de Gestão Financeira
Direção de Serviços de Tecnologias e Sistemas de Informação, Infraestruturas e Aprovisionamento
Divisão de Tecnologias e Sistemas de Informação
Divisão de Aprovisionamento
Divisão de Instalações e Equipamentos de Saúde
Serviço de Apoio ao Doente Deslocado
Natureza e missão
A Direção Regional de Prevenção e Combate às Dependências, abreviadamente designada por DRPCD, é o serviço executivo da SRS, que tem por missão promover a redução do consumo de substâncias psicoativas, a prevenção dos comportamentos aditivos e a diminuição das dependências.
Diretor regional
Competências
À DRPCD compete, designadamente:
Estrutura
A DRPCD compreende os seguintes serviços:
Divisão de Informação, Comunicação, Planeamento e Prevenção
Divisão de Intervenção Comunitária, Tratamento e Reabilitação
Natureza e missão
A Inspeção Regional da Saúde, abreviadamente designada por IReS, é um serviço de controlo, auditoria e fiscalização da SRS, dotado de autonomia técnica e administrativa, que assegura o acompanhamento permanente e a avaliação da execução das políticas públicas de Saúde.
Âmbito
A IReS desenvolve a sua ação em todo o território da Região e em todas as instituições e serviços que integram o Serviço Regional de Saúde, bem como em relação às entidades privadas, pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos que prestam cuidados de saúde ou exercem outras atividades neste setor.
Atribuições
A IReS tem como atribuições assegurar o cumprimento das normas e regulamentos vigentes em matéria de saúde, tendo em vista o bom funcionamento e a qualidade dos serviços, a defesa dos interesses e bem-estar dos cidadãos bem como de salvaguarda do interesse público.
Competências
Compete à IReS, para cumprir as suas atribuições, previstas no artigo anterior:
Autonomia e independência técnica
A IReS, no exercício das suas competências, goza de autonomia e independência técnica, regendo-se na sua atuação pelas disposições legais vigentes e pelas orientações do secretário regional, emitidas nos termos legais.
Direção
A IReS é dirigida por um inspetor regional, equiparado para todos os efeitos legais a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
Competências do inspetor regional
Ao inspetor regional, para além das competências estabelecidas na lei geral, cabe, em especial:
Núcleo de apoio
Ao núcleo de apoio compete:
Pessoal de inspeção
O pessoal de inspeção da IReS constitui uma carreira especial para efeitos do disposto na legislação em vigor sobre a matéria.
Exercício de ações inspetivas
Poderes instrutórios
Quadro de pessoal
Pessoal afeto aos serviços
Transição do pessoal
O pessoal afeto à SRS constará de lista nominativa a publicar na BEP-Açores.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1.º)
Quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Saúde
(ver documento original)
112933524