À DRPCD compete, designadamente:
- a)Contribuir para a definição das medidas de política, objetivos e prioridades do setor;
- b)Coordenar a execução da política definida para o setor;
- c)Promover a preparação e elaboração dos projetos do plano e orçamento setoriais;
- d)Elaborar e assegurar a execução do plano setorial de investimentos e propor eventuais reajustamentos;
- e)Elaborar e executar o orçamento corrente;
- f)Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos e programas da DRPCD e demais documentos estratégicos, propondo eventuais alterações;
- g)Assegurar a articulação permanente com as instituições nacionais que atuam nesta área;
- h)Planear, coordenar, executar e promover a avaliação de programas de promoção da saúde e estilos de vida saudável, na área das dependências, de prevenção, de tratamento, dissuasão, redução de riscos e minimização de danos e de reinserção social;
- i)Elaborar instrumentos de planeamento da atividade e proceder a estudos de diagnóstico na área de gestão e planeamento;
- j)Apoiar ações para potenciar a dissuasão dos consumos de substâncias psicoativas;
- k)Coordenar e controlar a utilização de opiáceos de substituição ao nível regional;
- l)Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares;
- m)Elaborar instruções para a boa execução das disposições legais e regulamentares;
- n)Promover a integração e compatibilização, a nível regional, dos programas de ação dos serviços e instituições do âmbito do setor e proceder à avaliação global da sua execução;
- o)Cooperar com entidades que prossigam atividades no âmbito das dependências, através de acordos ou protocolos;
- p)Colaborar na preparação e execução do plano e orçamento;
- q)Acompanhar a execução do plano setorial de investimentos.