- 1 -A SRS prossegue as suas atribuições através dos seguintes órgãos e serviços integrados na administração direta da Região:
- a)Consultivo:
- i)Conselho Regional de Saúde;
- b)Executivos:
- i)Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial;
- ii)Direção Regional da Saúde;
- iii)Direção Regional de Prevenção e Combate às Dependências;
- c)De controlo, auditoria e fiscalização:
- i)Inspeção Regional da Saúde.
- a)Consultivo:
- 2 -Na dependência do secretário regional funciona o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, cuja estrutura orgânica é objeto de diploma próprio.
Artigo 4.º — Estrutura geral
Vigente desde: 23/01/2020
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Em vigor desde 23/01/2020