Artigo 16.º
Dotação de cargos de direção
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- 1 -A dotação de lugares de cargos de direção superior da administração direta e indireta da SRS consta do anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -A dotação de lugares de cargos de direção intermédia de 1.º grau das unidades orgânicas nucleares, que funcionam sob a direta dependência do Gabinete consta do anexo ii ao presente diploma, do qual faz parte integrante.